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  • 2024-04-29T02:28:31

Logo, todo aquele que for flagrado nessa situação, principalmente em pontos clandestinos ao longo da cidade, será enquadrado no Art. 47 da Lei das Contravenções Penais que tipifica tal prática como “exercício ilegal da profissão ou atividade”, prevendo pena de prisão simples de 15 dias a três meses, além da apreensão do veículo que ficará à disposição da Justiça. Assim, os que exercem clandestinamente a atividade, desde já, ficam advertidos e orientados a procurar o órgão competente para proceder com a devida regularização, a fim de não serem responsabilizados.

Não gemix 2 obstante, diante da insistência de muitos em continuar na atividade, mesmo sabendo que estava contrariando a lei, assumindo o risco de serem responsabilizados, a operação de repressão foi colocada em prática e contou com a participação de guarnições da CIPE Mata Atlância (CAEMA) da Polícia Rodoviária Estadual e policiais militares da 43ª CIPM, sendo desencadeada simultaneamente em vários locais da cidade, onde vinham funcionando pontos clandestinos de táxi e mototáxi, a exemplo dos localizados na avenida liberdade, Avenida Perimetral (em frente ao Ponto do Estudante), no trevo do bairro Cristo Redentor (Região da Cascalheira), na Avenida ACM (em frente ao Rondelli da Praça Castelo Branco), no bairro Várzea Alegre, dentre outros.

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