§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
fazer meu closet com pouco dinheiro II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço:
fazer meu closet com pouco dinheiro II - se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.