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  • 2024-05-26T21:56:47

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.) enfatizou a proibição da queima a céu aberto de resíduos sólidos ou de forma não licenciada. A correta destinação para os resíduos sólidos, também estabelecida por lei, é muito clara: orgânicos devem ser encaminhados à compostagem, rejeitos aos aterros licenciados, recicláveis à indústria de transformação e resíduos perigosos aos aterros industriais ou devolvidos ao fabricante. Argumentos não faltam. Que bom senso seja colocado prática, para evitar danos gerais e sanções.

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