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A decisão do TRF-1 foi motivada por uma ação do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça baseada em uma resolução da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que prevê o bloqueio de aparelhos por até 12 meses como forma de fidelização.

Em sua defesa, as operadoras argumentaram que ""para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado"".

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