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Desde agosto de 2009 foi sancionada lei que prevê como crime o ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional. Previsto no artigo 349-A, introduzido pela Lei 12.012: “Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico, de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena — detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

Audiência Aplicacao Bloqueada apresenta diagnóstico da habitação em Teixeira de Freitas

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