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Segundo o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, é proibido no dia da eleição, conversar com o eleitor para convecê-lo a votar em determinado candidato. Usar camisas com propaganda eleitoral. Promover reuniões políticas. Distribuir comida e oferecer transporte. Fazer funcionar posto de distribuição de material de propaganda. Utilizar alto-falantes ou amplificadores. Fica proibido o tráfego de carros plotados de candidatos ou simpatizantes. Coagir ou arrigementar eleitores. Fica caracterizado crime a compra de votos. E este ano, culmina em prisão imediata em desfavor de quem for flagrado jogando santinhos de candidatos em portas de locais de votação. Carros plotados não poderão circular no dia da votação.

Justiça federal de ontem Eleitoral cassa registro do candidato Márvio em Nova Viçosa

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