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  • 2024-05-03T20:52:47

Por despacho de fl. 319, determinei a intimação do autor para que apresentasse a cópia do inteiro teor do Acórdão nº 395/2010, em que houve a apreciação dos recursos eleitorais, bem como as notas orais do referido julgamento, e, ainda, cópia dos embargos de declaração opostos por Dílson Batista Santiago.

Em trabalho em casa office petição de fls. 341-342, Manoel Pedro Rodrigues Soares apresentou cópia dos embargos de declaração solicitados. Esclarece que já havia apresentado a íntegra do acórdão proferido no julgamento dos recursos eleitorais, e, que os votos orais não foram anexados aos autos. Anexa certidão expedida pelo TRE/BA para comprovar tal fato.

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