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  • 2024-05-03T22:44:31

A relatora originária do processo, Juíza Cynthia Resende, registrou que “os depoimentos acostados às fls. 152/158 demonstram que no dia 25 de setembro de 2008, um domingo, houve um comício do Partido dos Trabalhadores – PT, com a participação do candidato à reeleição, Frei Dílson Santiago, e do Governador Jacques Wagner, no Município de Itamaraju, e que foi fornecido transporte gratuito durante todo o período de realização do comício (das 16 às 21hs.) por ônibus da empresa Itamaraju, que estavam identificados com bandeiras do PT” (fl. 377).

Entendeu gruposuperpoker a magistrada que “não há como inferir a ilegalidade da conduta, uma vez que não há comprovação nos autos de que os veículos contratados naquela oportunidade, o tenham sido pela Administração Pública, pelo contrário, restou comprovado o fretamento pelo comitê partidário”

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