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  • 2024-04-29T23:31:20

O relator, Conselheiro Paolo Marconi, diante das inúmeras irregularidades contidas no relatório, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 60.176,00, com recursos pessoais, pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.

Ainda ganhando mais foram imputadas multas de R$ 38.065,00, pelas falhas remanescentes, e de R$ 36.000,00, correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão da publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal dos 2º e 3º quadrimestres fora do prazo legal.

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