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dicas gamhar renda extra

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  • 2024-04-30T00:26:42

O procurador-geral do município, Aly Abutrabe Neto, explica que no julgamento de todo mérito, ocorrido da última quarta-feira, o juiz da 2º Vara de Feitos de Relação e Consumo Cível e Comerciais, Roney Jorge Cunha, julgou a improcedente a ação e revogou a liminar cedida anteriormente, determinando o desbloqueio dos bens dos acionados.

Em dicas gamhar renda extra um trecho da sentença, o juiz diz que diante das colocações e constatações da denúncia, não se vislumbra qualquer ato ou atitude dos acionados revestido de ilegalidade. “No caso em exame não se demonstrou, sequer de leve, qualquer ato ou atitude dos acionados que se posso acoimar de má-fé. Também não se detecta qualquer comportamento que caracterize a desonestidade, má conduta ou mau caráter dos acionados”, segue.

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