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A alteração na Lei 8.906/1994 autoriza os advogados a examinarem, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, podendo inclusive copiar peças e tomar apontamentos.

A mudança no Estatuto dos Advogados sancionada por Dilma foi saudada nesta quarta pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em evento organizado na sede da entidade, em Brasília.

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