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cadastra e ganha

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  • 2024-04-28T18:23:13

Em sua justificativa, o ministro afirmou que não se trata de informações ""manifestamente falsas ou infundadas"", além de haver interesse público na informação. O magistrado também pontuou que não fez juízo sobre a procedência ou não da indenização pedida na origem. Em primeira instância, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, determinou a exclusão de uma reportagem no portal Midiamax sobre o furto de equipamento em uma emissora de televisão.

Para cadastra e ganha Fachin, essa decisão se configura como ""nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida, sempre a estar conectada com as especificidades do caso concreto, o que é flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa"". No relatório, o ministro considerou que a matéria possui tom descritivo e se limita a informações obtidas por meio da Polícia Civil, órgão oficial.

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