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Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral. Se não puder fazer isso neste prazo, deve enviar a justificativa, via correio, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (com foto).

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