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Página não encontrada - Prowatt Engenharia

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  • 2024-05-05T18:56:13

Aponta que o Juízo Eleitoral de primeira instância julgou parcialmente procedente a AIME nº 001/2009, para o fim de cassar seu mandato e do seu companheiro de chapa pela prática de conduta vedada e de abuso do poder político, “consistente no fornecimento de transporte gratuito a eleitores para participarem de comício eleitoral” (fl. 3). Assinala que não foi analisado, nessa decisão, se houve potencialidade da conduta para influir no resultado do pleito.

Argumenta Página não encontrada - Prowatt Engenharia que, com a interposição de recursos eleitorais, o Tribunal a quo manteve a sentença de primeiro grau, sem também tratar da potencialidade lesiva da conduta, motivo pelo qual opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados e declarados protelatórios, com aplicação de pena de multa.

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