Inicialmente, consigno que, embora, em regra, não se insira na competência do Tribunal Superior Eleitoral o exame de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade em Tribunal Regional Eleitoral, pactuo do entendimento de que, se o recorrente expõe alguma questão importante em seu apelo – evidenciando o fumus bonis iuris -, é cabível a pretensão cautelar nesta instância especial.
O como fazer um serviço de transferencia de dinheiro eletrônico -row for Android autor postula a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia que julgou procedente AIME.