Data do decreto: 15/05/2025
Descrição: Dispõe sobre regulamentação do artigo 116, da Lei nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 que garante a concessão da redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais e revoga o Decreto nº 254 de 20 de dezembro de 2021.
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO