Data do decreto: 16/03/2026
Descrição: Altera o parágrafo primeiro do art. 2º do Decreto nº 423, publicado em 15 de maio de 2025, que regulamenta o artigo 116 da Lei n° 1.215/2021 que garante a redução de 50% da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para servidores públicos que possuam filhos com necessidades especiais.
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO