1857 1920 1830 1643 1080 1341 1596 1724 1887 1830 1902 1012 1601 1996 1729 1180 1212 1522 1592 1587 1266 1260 1227 1160 1595 1092 1808 1543 1028 1755 1040 1843 1230 1241 1749 1939 1205 1640 1466 1515 1312 1718 1055 1571 1376 1280 1411 1964 1883 1867 1227 1614 1818 1192 1115 1245 1298 1108 1072 1672 1211 1865 1065 1627 1451 1698 1989 1187 1505 1593 1716 1223 1285 1661 1555 1102 1053 1130 1040 1371 1759 1458 1174 1142 1811 1035 1114 1262 1259 1978 1555 1749 1998 1745 1963 1863 1170 1909 1887 Prefeitura de Varzea Alegre
 
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INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, instruído com a documentação legal.

Análise e parecer pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, com emissão de relatório no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão do Poder Executivo sobre a concessão da isenção, com o parecer técnico da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro da isenção junto à Secretaria de Finanças para que conste no lançamento tributário.

Renovação anual obrigatória, mediante requerimento do beneficiário (Art. 32).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria ou empreendimento de real interesse do Município, mediante autorização legislativa.

Instalar-se no território de Várzea Alegre.

A isenção será aplicada sobre a área utilizada na indústria (Art. 3º, §1º).

Apresentar todos os documentos exigidos:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudo de viabilidade econômica e financeira;

Cronograma físico e financeiro de implantação;

Manifestação expressa de aceitação das normas da lei.

INCENTIVO TRIBUTÁRIO

ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU)

Procedimentos

Requerimento formal do interessado à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, com a documentação exigida:

Atos constitutivos registrados;

Certidões negativas;

Comprovação de idoneidade financeira;

Estudos de viabilidade econômico-financeira;

Cronograma físico e financeiro da implantação;

Manifestação expressa de ciência e aceitação das condições da Lei.

Análise técnica pela Comissão Especial de Planejamento, Implantação e Acompanhamento Industrial, que emitirá relatório final no prazo máximo de 15 dias (Art. 16).

Decisão administrativa pelo Executivo, com parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

Cadastro e concessão da isenção junto à Secretaria de Finanças.

Fiscalização periódica da empresa beneficiária para garantir o cumprimento das condições estabelecidas (Art. 33).

Requisitos

Ser pessoa jurídica legalmente constituída.

Estar caracterizada como indústria, conforme Art. 1º da Lei nº 471/2005, ou empreendimento de real interesse do Município mediante autorização legislativa.

Instalar-se dentro dos limites do Município de Várzea Alegre.

Ocupação efetiva da área, limitada à parte utilizada no processo diretamente ligado à atividade industrial.

Cumprir com as normas ambientais da SEMACE.

Apresentar cronograma físico e financeiro de implantação da indústria.

Renovar anualmente a isenção, mediante requerimento à Secretaria Municipal de Finanças, com prévio parecer da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico (Art. 32 da Lei nº 471/2005).

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