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NOTÍCIAS

13-MAR-2021

Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado

Por Evanildo 13/03/2021 #gestão

Várzea Alegre segue decreto estadual e adota lockdown a partir da 00h00 deste sábado, 13. A informação foi confirmada pelo prefeito Zé Helder (MDB), após uma série de reuniões, sendo um desses encontros na tarde desta sexta-feira, 12 de março de 2021, com prefeitos de municípios da macrorregião do Cariri. As regras mais rígidas perduram até 21 de março.

Zé Helder informou ainda que, após a reunião com os prefeitos, reuniu a equipe de governo e representantes de setores da sociedade para comunicar a decisão. Também houve reunião com equipes da Polícia Militar, Demutran, Vigilância Sanitária e Bombeiro Civis que se dividirão na fiscalização do cumprimento do decreto. "É importante destacar que estamos acompanhando o Decreto Estadual. Entendemos sim todas as dificuldades para mais um período de regras mais rígidas, porém, o Governo do Estado cobra essa postura dos municípios diante de um quadro de sufocamento do sistema de saúde, orientando que, caso não paremos por mais esse momento e agora, poderemos agravar ainda mais a situação para a Covid-19", disse.

Com relação ao funcionamento de academias e igrejas, que estão com projetos que consideram esses setores como essenciais, o Prefeito informou que sancionará as leis, mas que as regras vigentes são as estabelecidas pelo decreto estadual.

O secretário de Saúde, Ivo Leal, explicou que serão reforçadas as ações educativas no sentindo de conscientizar a população sobre as medidas de proteção, bem como aos donos de estabelecimentos comerciais no cumprimento dos decretos e orientações das autoridades sanitárias em relação à segurança do cliente e contar com o apoio dos bombeiros e reforço policial nas fiscalizações com vistas a evitar aglomerações.

Além do prefeito, participaram da reunião o Presidente da Câmara de Vereadores - Alan Salviano (MDB), o Comandante Polícia Militar - Capitão Joseliano Oliveira, a Presidente da CDL - Mazé Cavalcante, o Secretário Saúde - Ivo Leal, a Subsecretária de Saúde - Maria Angelita, o Controlador Geral do Município - Dr. Batista Júnior, o Subsecretário de Cultura - Francisco Evanildo, Junior Salviano, Aroudo Duarte, Gean Sousa, Maria Valdilene - da Vigilância Sanitária, Marias das Dores e Samir Lima - Bombeiros Civis.

Pelo Decreto não podem funcionar

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo nas condições do § 8º, deste artigo; [§ 8º Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1º, do art. 8º, deste Decreto]

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam:

- Treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

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