1703 1431 1245 1177 1333 1133 1642 1572 1218 1915 1569 1992 1651 1905 1128 1786 1912 1744 1827 1117 1011 1682 1822 1037 1594 1447 1419 1600 1671 1712 1874 1958 1164 1008 1536 1035 1489 1386 1148 1347 1674 1319 1004 1163 1811 1473 1120 1606 1850 1026 1355 1141 1364 1757 1527 1759 1205 1733 1603 1578 1156 1407 1969 1863 1570 1619 1042 1175 1860 1243 1847 1877 1787 1823 1638 1986 1749 1058 1925 1576 1037 1757 1712 1189 1659 1474 1124 1544 1070 1218 1774 1763 1645 1492 1583 1167 1766 1761 1860 Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado
 
NOTÍCIAS

13-MAR-2021

Várzea Alegre adota regras rígidas contra a Covid-19 recomendadas pelo Estado

Por Evanildo 13/03/2021 #gestão

Várzea Alegre segue decreto estadual e adota lockdown a partir da 00h00 deste sábado, 13. A informação foi confirmada pelo prefeito Zé Helder (MDB), após uma série de reuniões, sendo um desses encontros na tarde desta sexta-feira, 12 de março de 2021, com prefeitos de municípios da macrorregião do Cariri. As regras mais rígidas perduram até 21 de março.

Zé Helder informou ainda que, após a reunião com os prefeitos, reuniu a equipe de governo e representantes de setores da sociedade para comunicar a decisão. Também houve reunião com equipes da Polícia Militar, Demutran, Vigilância Sanitária e Bombeiro Civis que se dividirão na fiscalização do cumprimento do decreto. "É importante destacar que estamos acompanhando o Decreto Estadual. Entendemos sim todas as dificuldades para mais um período de regras mais rígidas, porém, o Governo do Estado cobra essa postura dos municípios diante de um quadro de sufocamento do sistema de saúde, orientando que, caso não paremos por mais esse momento e agora, poderemos agravar ainda mais a situação para a Covid-19", disse.

Com relação ao funcionamento de academias e igrejas, que estão com projetos que consideram esses setores como essenciais, o Prefeito informou que sancionará as leis, mas que as regras vigentes são as estabelecidas pelo decreto estadual.

O secretário de Saúde, Ivo Leal, explicou que serão reforçadas as ações educativas no sentindo de conscientizar a população sobre as medidas de proteção, bem como aos donos de estabelecimentos comerciais no cumprimento dos decretos e orientações das autoridades sanitárias em relação à segurança do cliente e contar com o apoio dos bombeiros e reforço policial nas fiscalizações com vistas a evitar aglomerações.

Além do prefeito, participaram da reunião o Presidente da Câmara de Vereadores - Alan Salviano (MDB), o Comandante Polícia Militar - Capitão Joseliano Oliveira, a Presidente da CDL - Mazé Cavalcante, o Secretário Saúde - Ivo Leal, a Subsecretária de Saúde - Maria Angelita, o Controlador Geral do Município - Dr. Batista Júnior, o Subsecretário de Cultura - Francisco Evanildo, Junior Salviano, Aroudo Duarte, Gean Sousa, Maria Valdilene - da Vigilância Sanitária, Marias das Dores e Samir Lima - Bombeiros Civis.

Pelo Decreto não podem funcionar

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por aplicativo;

- Templos, igrejas e demais instituições religiosas, salvo nas condições do § 8º, deste artigo; [§ 8º Às instituições religiosas será permitido o atendimento individual para fins de assistência a fiéis, devendo as celebrações acontecerem sempre de forma virtual, sem presença de público, ficando a equipe responsável ressalvada do disposto no § 1º, do art. 8º, deste Decreto]

- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;

- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;

- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de natureza privada;

- Shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos;

- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam:

- Treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;

- Feiras e exposições.

Também são vedadas/interrompidos durante o isolamento social rígido:

- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;

- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado;

- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023