Data da portaria: 03/11/2025
Agente: PAULO NAILSON FEITOSA SANCHO
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Secretaria: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Diária, Agente: Paulo Nailson Feitosa Sancho, Cargo: Auditor de Controle Interno, Secretaria: Controladoria Geral do Município
Orgão\Empresa: HOTEL GRAN MARQUISE.
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
06/11/2025
* DAS-05 A DAS-12 E DEMAIS SERVIDORES-ACIMA DE 200 KM (DECRETO Nº 365, DE 17 DE ABRIL DE 2024.)
A presente diária justifica-se pela imprescindível participação do Auditor(a) de Controle Interno Municipal no curso "O papel dos Municípios na Reforma Tributária - Edição Fortaleza/CE", visto que a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural e complexa, com profundas implicações para a gestão financeira e orçamentária dos municípios. Para o Auditor de Controle Interno, compreender em profundidade o novo arcabouço legal e operacional é fundamental para garantir a conformidade, a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, bem como para mitigar riscos de irregularidades e assegurar a transparência fiscal na esfera municipal. A capacitação proporcionará ao(à) servidor(a) o conhecimento técnico necessário para: * Acompanhar e fiscalizar a implementação das novas diretrizes tributárias. * Avaliar os impactos da reforma nas receitas e despesas municipais. * Desenvolver mecanismos de controle interno adaptados ao novo cenário. * Assegurar a correta prestação de contas e o cumprimento das normativas vigentes. Dessa forma, o investimento nesta qualificação é estratégico para fortalecer o sistema de controle interno do município, essencial para uma administração pública transparente e eficaz diante dos desafios impostos pela Reforma Tributária.
Diária, Agente: Paulo Nailson Feitosa Sancho, Cargo: Auditor de Controle Interno, Secretaria: Controladoria Geral do Município