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NOTÍCIAS

26 de abril de 2020

Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas

Por Miguel Marcelo 26/04/2020 #saúde

O prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder, renovou nesta quarta-feira, 22 de abril, o Decreto 132/20, que acompanhando o Decreto Estadual, vigorará até 5 de maio.

O decreto trata sobre medidas para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus. O Decreto 132/20 é de 03 de abril.

Entre as novidades do decreto estão zelar para que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos comerciais, incluindo, funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

O uso de máscaras também é recomendado para quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Entre outras medidas, os comércios que estão funcionando como serviço essencial devem observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m² (metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

As pessoas nestes locais devem manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido.

Outra responsabilidade das empresas é a de realizar a demarcação do posicionamento das pessoas na nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.

Também devem definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso.

Leia o Decreto 132/20

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

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