1446 1416 1865 1444 1279 1292 1620 1366 1125 1790 1664 1954 1462 1357 1668 1296 1714 1611 1021 1173 1791 1460 1012 1768 1705 1011 1065 1574 1981 1932 1519 1924 1750 1530 1780 1700 1841 1738 1414 1139 1719 1836 1196 1207 1528 1891 1781 1911 1112 1018 1215 1610 1327 1715 1913 1543 1822 1476 1501 1222 1931 1881 1680 1325 1500 1697 1970 1738 1125 1474 1269 1510 1822 1864 1487 1927 1920 1109 1745 1095 1109 1924 1502 1033 1813 1746 1330 1275 1483 1406 1896 1503 1079 1297 1780 1947 1851 1252 1047 Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas
 
NOTÍCIAS

26-ABR-2020

Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas

Por Miguel Marcelo 26/04/2020 #saúde

O prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder, renovou nesta quarta-feira, 22 de abril, o Decreto 132/20, que acompanhando o Decreto Estadual, vigorará até 5 de maio.

O decreto trata sobre medidas para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus. O Decreto 132/20 é de 03 de abril.

Entre as novidades do decreto estão zelar para que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos comerciais, incluindo, funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

O uso de máscaras também é recomendado para quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Entre outras medidas, os comércios que estão funcionando como serviço essencial devem observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m² (metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

As pessoas nestes locais devem manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido.

Outra responsabilidade das empresas é a de realizar a demarcação do posicionamento das pessoas na nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.

Também devem definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso.

Leia o Decreto 132/20

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023