1044 1104 1878 1443 1439 1310 1036 1229 1643 1363 1059 1943 1441 1172 1063 1198 1649 1701 1717 1010 1582 1294 1497 1347 1514 1060 1574 1611 1795 1606 1886 1511 1478 1542 1167 1322 1423 1130 1135 1134 1160 1879 1819 1925 1305 1165 1629 1780 1380 1166 1288 1335 1617 1486 1237 1057 1791 1714 1284 1777 1147 1642 1859 1971 1869 1493 1093 1518 1246 1762 1927 1997 1388 1623 1896 1447 1697 1938 1465 1763 1481 1318 1554 1601 1363 1726 1900 1615 1766 1162 1548 1291 1625 1466 1949 1034 1773 1277 1661 Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas
 
NOTÍCIAS

26-ABR-2020

Contra a Covid-19 Prefeitura recomenda uso de máscaras domésticas

Por Miguel Marcelo 26/04/2020 #saúde

O prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder, renovou nesta quarta-feira, 22 de abril, o Decreto 132/20, que acompanhando o Decreto Estadual, vigorará até 5 de maio.

O decreto trata sobre medidas para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus. O Decreto 132/20 é de 03 de abril.

Entre as novidades do decreto estão zelar para que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos comerciais, incluindo, funcionários e público externo, usem máscaras durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento, independentemente de estarem em contato direto ou não com o público.

Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde.

O uso de máscaras também é recomendado para quem, durante a pandemia, precisar sair de suas residências, principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento.

Entre outras medidas, os comércios que estão funcionando como serviço essencial devem observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) m² (metros quadrados) considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local.

As pessoas nestes locais devem manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários, inclusive com a organização de filas do lado de fora do estabelecimento, se necessário, para controlar a entrada das pessoas de acordo com o número máximo permitido.

Outra responsabilidade das empresas é a de realizar a demarcação do posicionamento das pessoas na nas filas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões.

Também devem definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento e organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, quando o estabelecimento possuir um único acesso.

Leia o Decreto 132/20

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023