1934 1503 1878 1640 1160 1102 1837 1169 1763 1080 1098 1772 1755 1361 1123 1934 1529 1488 1922 1092 1146 1058 1653 1580 1210 1336 1526 1763 1411 1143 1777 1424 1816 1798 1069 1867 1172 1571 1253 1199 1443 1760 1334 1455 1568 1926 1523 1308 1964 1015 1698 1173 1061 1067 1626 1751 1414 1490 1605 1682 1667 1202 1241 1839 1888 1699 1505 1055 1374 1885 1155 1815 1709 1873 1886 1243 1362 1400 1281 1025 1949 1607 1154 1568 1703 1354 1364 1990 1943 1715 1158 1321 1723 1022 1798 1713 1349 1769 1365 Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19
 
NOTÍCIAS

02-AGO-2021

Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19

Por Evanildo 02/08/2021 #gestão

Na manhã desta segunda-feira, dia 02 de agosto, o prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder (MDB), se reuniu com o representante da Polícia Militar neste município, Tenente Wellington e com a assessoria jurídica municipal para tratar sobre as proibições e cuidados que ainda devem permanecer no combate à pandemia do Coronavírus, em vigor por meio do Decreto Estadual 34.173.

O prefeito Zé Helder destacou a importância de manter os cuidados, alertando que a pandemia não acabou. Pediu que a população e especialmente aos comerciantes de bares, restaurantes e churrascarias que entendam que foram permitidos música ao vivo, mas, mas com restrição de uso do espaço e que as pessoas ainda não podem, por exemplo, usar desses espaços para dançar.

Na reunião foram reforçadas a regras do decreto. Confira:

1 - Restaurantes: Poderão funcionar de 9h às 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e:

a) Está proibida a realização de qualquer evento, inclusive celebração de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente;

b) Pode haver disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

c) Está limitada a 6 (seis) pessoas por mesa, nos restaurantes e afins, e o consumo pode ser no local ou para viagem, sem permissão pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada, devendo ser utilizadas filas de espera eletrônicas;

2 - Áreas de lazer e piscinas de clubes: Devem ser definidos critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

3 - Liberação, em buffets, de eventos sociais (com obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Secretaria de Saúde), observado também seguinte:

a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;

b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;

Atividades Proibidas:

1 - Festas e quaisquer tipos de eventos;

2 - Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

3 - TOQUE DE RECOLHER: será observado em todo município, de segunda a domingo, no horário de 00h às 5h.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023