1525 1016 1109 1364 1413 1214 1723 1807 1648 1643 1684 1094 1224 1083 1466 1027 1458 1268 1363 1821 1016 1857 1590 1096 1770 1086 1529 1308 1877 1500 1965 1541 1608 1360 1114 1785 1622 1362 1263 1005 1213 1473 1315 1868 1425 1183 1983 1413 1785 1884 1729 1957 1260 1189 1713 1510 1734 1919 1054 1728 1711 1618 1217 1044 1390 1476 1751 1340 1193 1391 1041 1748 1110 1801 1280 1135 1581 1785 1112 1431 1925 1436 1424 1676 1696 1004 1468 1650 1942 1510 1150 1336 1640 1644 1929 1328 1031 1944 1565 Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19
 
NOTÍCIAS

02-AGO-2021

Prefeito se reúne com autoridade policial e assessoria jurídica para reforçar regras do decreto contra a Covid-19

Por Evanildo 02/08/2021 #gestão

Na manhã desta segunda-feira, dia 02 de agosto, o prefeito de Várzea Alegre, Zé Helder (MDB), se reuniu com o representante da Polícia Militar neste município, Tenente Wellington e com a assessoria jurídica municipal para tratar sobre as proibições e cuidados que ainda devem permanecer no combate à pandemia do Coronavírus, em vigor por meio do Decreto Estadual 34.173.

O prefeito Zé Helder destacou a importância de manter os cuidados, alertando que a pandemia não acabou. Pediu que a população e especialmente aos comerciantes de bares, restaurantes e churrascarias que entendam que foram permitidos música ao vivo, mas, mas com restrição de uso do espaço e que as pessoas ainda não podem, por exemplo, usar desses espaços para dançar.

Na reunião foram reforçadas a regras do decreto. Confira:

1 - Restaurantes: Poderão funcionar de 9h às 23h, com limitação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade, e:

a) Está proibida a realização de qualquer evento, inclusive celebração de casamento, em restaurantes, hotéis e outros estabelecimentos similares, seja aberto ou fechado o ambiente;

b) Pode haver disponibilização de música ambiente, inclusive com músicos, vedado espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas em restaurantes e afins.

c) Está limitada a 6 (seis) pessoas por mesa, nos restaurantes e afins, e o consumo pode ser no local ou para viagem, sem permissão pessoas em pé, inclusive na calçada; proibição de fila de espera na calçada, devendo ser utilizadas filas de espera eletrônicas;

2 - Áreas de lazer e piscinas de clubes: Devem ser definidos critérios para uso seguro, observada a limitação de 20% (vinte por cento) da capacidade e observados protocolos sanitários;

3 - Liberação, em buffets, de eventos sociais (com obediência às medidas previstas em protocolo divulgado pela Secretaria de Saúde), observado também seguinte:

a) limitação da capacidade em 200 (duzentos) pessoas para ambientes abertos e 100 (cem) para fechados, observado, em todo caso, o dimensionamento dos espaços;

b) controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR), em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento;

Atividades Proibidas:

1 - Festas e quaisquer tipos de eventos;

2 - Aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;

3 - TOQUE DE RECOLHER: será observado em todo município, de segunda a domingo, no horário de 00h às 5h.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023