1284 1613 1728 1292 1440 1406 1444 1976 1503 1681 1556 1965 1841 1556 1531 1913 1603 1446 1073 1902 1880 1117 1863 1668 1488 1029 1706 1246 1801 1892 1963 1177 1367 1900 1134 1746 1170 1706 1656 1147 1502 1285 1520 1410 1114 1602 1323 1177 1612 1963 1658 1188 1314 1338 1277 1844 1544 1223 1232 1450 1483 1682 1312 1021 1662 1912 1596 1368 1763 1197 1401 1183 1482 1723 1680 1742 1100 1234 1378 1214 1802 1917 1767 1647 1446 1977 1615 1320 1077 1050 1131 1019 1456 1767 1079 1083 1696 1624 1883 SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador
 
NOTÍCIAS

04-FEV-2023

SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador

Por Evanildo 04/02/2023 #meioambiente

Nesta sexta-feira, 03 de fevereiro, com intermediação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Governo de Várzea Alegre, foi realizada reunião com os membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre (ASCAMARVA).

Eles trataram nessa reunião sobre as inscrições para o Programa Auxílio Catador 2023, conforme Edital nº 01/2023 - Sema, ficando definido que as inscrições serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro, na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no bairro Juremal, das 07h às 13h.

O Programa Auxílio Catador é do Governo do Ceará, implantado por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tem apoio do Governo Municipal.

Os catadores de recicláveis são fundamentais no plano estratégico para as ações de proteção e conservação do meio ambiente implantadas em Várzea Alegre, como a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - Certificado de Reservista).

- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do catador;

- Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;

- Nº de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico do catador;

- No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a).

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

- Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

- Residam no Estado do Ceará;

- Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a data da publicação do Edital.

- Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadUnico.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023