1345 1160 1670 1563 1999 1502 1788 1669 1780 1525 1643 1939 1620 1409 1724 1483 1303 1566 1314 1251 1291 1087 1155 1683 1993 1405 1653 1476 1425 1276 1081 1098 1693 1136 1128 1239 1653 1235 1868 1550 1568 1879 1735 1327 1810 1644 1246 1721 1885 1769 1391 1443 1510 1612 1167 1307 1210 1902 1675 1964 1939 1447 1684 1082 1787 1605 1322 1908 1291 1860 1792 1027 1052 1629 1840 1506 1281 1705 1493 1888 1843 1684 1959 1225 1936 1532 1035 1321 1705 1494 1246 1480 1629 1620 1292 1498 1576 1703 1177 SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador
 
NOTÍCIAS

04-FEV-2023

SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador

Por Evanildo 04/02/2023 #meioambiente

Nesta sexta-feira, 03 de fevereiro, com intermediação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Governo de Várzea Alegre, foi realizada reunião com os membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre (ASCAMARVA).

Eles trataram nessa reunião sobre as inscrições para o Programa Auxílio Catador 2023, conforme Edital nº 01/2023 - Sema, ficando definido que as inscrições serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro, na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no bairro Juremal, das 07h às 13h.

O Programa Auxílio Catador é do Governo do Ceará, implantado por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tem apoio do Governo Municipal.

Os catadores de recicláveis são fundamentais no plano estratégico para as ações de proteção e conservação do meio ambiente implantadas em Várzea Alegre, como a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - Certificado de Reservista).

- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do catador;

- Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;

- Nº de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico do catador;

- No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a).

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

- Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

- Residam no Estado do Ceará;

- Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a data da publicação do Edital.

- Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadUnico.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023