1873 1289 1481 1743 1393 1450 1476 1181 1191 1435 1072 1383 1913 1094 1438 1716 1223 1883 1808 1216 1149 1297 1331 1687 1768 1694 1892 1226 1516 1485 1045 1455 1140 1332 1138 1086 1564 1568 1944 1682 1916 1933 1649 1584 1303 1464 1399 1690 1669 1883 1268 1382 1106 1462 1575 1023 1094 1681 1485 1519 1935 1396 1624 1580 1106 1350 1633 1982 1869 1463 1429 1662 1583 1253 1718 1225 1391 1005 1520 1886 1085 1094 1123 1254 1430 1354 1011 1747 1305 1391 1652 1903 1031 1693 1388 1722 1387 1991 1964 SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador
 
NOTÍCIAS

04-FEV-2023

SEMMA faz reunião com catadores sobre cadastro no Auxílio Catador

Por Evanildo 04/02/2023 #meioambiente

Nesta sexta-feira, 03 de fevereiro, com intermediação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, do Governo de Várzea Alegre, foi realizada reunião com os membros da Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Alegre (ASCAMARVA).

Eles trataram nessa reunião sobre as inscrições para o Programa Auxílio Catador 2023, conforme Edital nº 01/2023 - Sema, ficando definido que as inscrições serão realizadas nos dias 8 e 9 de fevereiro, na Secretaria de Meio Ambiente, localizada no bairro Juremal, das 07h às 13h.

O Programa Auxílio Catador é do Governo do Ceará, implantado por intermédio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, e tem apoio do Governo Municipal.

Os catadores de recicláveis são fundamentais no plano estratégico para as ações de proteção e conservação do meio ambiente implantadas em Várzea Alegre, como a Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

- Documento de identificação do catador (RG ou CNH ou CARTEIRA DE TRABALHO ou CERTIFICADO DE DISPENSA DE INCORPORAÇÃO - Certificado de Reservista).

- Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do catador;

- Comprovante de endereço atualizado do catador (autodeclaração ou Contas de consumo ou Declaração de residência assinada pelo dono do imóvel alugado.;

- Nº de inscrição atualizado do Cadastro Único para Programas Sociais - CadUnico do catador;

- No caso de catadora com filho menor de 18 (dezoito) anos, certidão de nascimento do(a) filho(a).

DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

- Estarão habilitados e poderão receber o auxílio financeiro, os catadores de material reciclável que, comprovadamente:

- Residam no Estado do Ceará;

- Estejam filiados até a data de publicação deste edital no D.O.E. à associação ou cooperativa criada e em funcionamento há no mínimo 01 (um) ano até a data da publicação do Edital.

- Estejam inscritos e com cadastro atualizado no CadUnico.

Assessoria de Comunicação

Reportagem: Marco Filho

Foto: Divulgação

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023