1818 1441 1064 1863 1770 1536 1038 1584 1962 1296 1279 1328 1758 1412 1651 1147 1684 1213 1132 1663 1140 1260 1810 1941 1608 1700 1827 1864 1386 1953 1909 1741 1865 1169 1129 1529 1657 1019 1998 1158 1856 1892 1240 1189 1400 1346 1996 1660 1052 1220 1021 1817 1658 1349 1201 1145 1268 1315 1715 1683 1851 1833 1151 1591 1107 1524 1366 1400 1684 1838 1212 1696 1950 1530 1136 1144 1059 1057 1037 1876 1610 1657 1589 1070 1577 1804 1536 1380 1462 1791 1675 1782 1045 1991 1959 1883 1375 1531 1172 Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre
 
NOTÍCIAS

13-FEV-2017

Nota de esclarecimento sobre a polêmica da Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre

13/02/2017
Tão logo iniciado o ano letivo de 2017, as enxurradas de comentários (fundamentados no vazio da legitimidade) dão conta de que Gestor municipal, ou mais precisamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre sinaliza acabar com direitos adquiridos dos servidores públicos municipais. (BOATOS). Jamais isso aconteceu ou aconteceria, à luz da sã consciência e da sensatez de respeitar o Decreto de Nº 15 / 2016, datado de 05 de setembro de 2016, que regulamenta a Organização da atividade extraclasse no âmbito do Magistério público municipal de Várzea Alegre. Até porque SENSATEZ só rima com ALTIVEZ, nos recursos da linguagem poética; numa conversa "adulta" de profissionais da educação não se deve e nem se pode legitimar essa rima. Sejamos SENSATOS e não ALTIVOS. Em nenhuma hipótese se falou em derrubar direitos adquiridos - (acabar com planejamentos ou que todos os Professores seriam obrigados a planejar na Escola). Pelo contrário: em reunião com Diretores e Coordenadores, falou-se sim que: "decreto não se derruba com pensamento, é ato sério e que se deve agir com responsabilidade". Falou-se que Decreto tem toda uma sistemática para ser oficializado, houve reunião, lavratura de ata e votação no legislativo. Decisão de uma autoridade sobre a matéria em que tem competência; um ato administrativo levado a cabo pelo Poder Executivo, com conteúdo normativo regulamentar e hierarquia inferior às leis (esse é o sinônimo de Decreto) - muito forte para irresponsavelmente ser derrubado. Não seríamos tão irresponsáveis. Agora, na reunião de Diretores, a representante de uma escola citou que, na Instituição em que ela é Gestora, havia um acordo: de planejar 4 horas em casa e 3 horas na Escola - acordo e não imposição. E que, segundo ela, deu certo. Então, perguntou-se aos outros Diretores dessa situação - constatou-se uma verdadeira heterogeneidade. Já que no Decreto fala: Parágrafo único - As horas-atividades extraclasse serão exercidas facultativamente no (s) Órgãos e Unidades educacionais de atuação do docente, acredita-se que seria normal está acontecendo essa heterogeneidade. Porém, ninguém baixou decreto "com palavras soltas", ninguém mencionou imperativos com altivez, de que, a partir daquele dia os Planejamentos seriam na Escola. Ficou, sim, como sugestão coletiva (concordata com os Diretores) foi de "uma conversa aberta, um acordo interno, uma negociação, enfim", com os Professores. Já que é facultativo. Porém, não, nunca, jamais - uma imposição. Inclusive, alguns Diretores é que sugeriram essa conversa aberta de negociação, e ainda acrescentaram em suas vozes: "Isso é questão de acordo com os professores na Escola". Não é "IMPERATIVO", por parte da Secretaria. O que a Secretaria de Educação precisa sim, é que se faça valer o cumprimento (com compromisso) das horas-atividades extraclasse. E nós sabemos que isso irá acontecer, pois temos um corpo docente responsável e comprometido com a educação das nossas crianças e dos nossos jovens, assim como um grupo de Gestores excelentes e altamente capacitados.
O Sindicato dos Servidores Públicos (nas pessoas de Erivaldo Abrahão e Lúcia Costa) nos procurou (com sensatez, responsabilidade, eficiência e maturidade), antes de dar ouvidos aos boatos "de que alguém pretende acabar com os direitos adquiridos dos servidores". E na conversa se esclareceu do exposto acima. Faz-se respeitar o Decreto, como a gente diz desde sempre. Negociação ou acordo é bem distante de imposição, imperativo ou derrubada de Decreto. E isso é o que foi tratado. Portanto, não confundamos as rimas. "Ninguém está na iminência de acabar com direitos adquiridos de ninguém" - Isso não se pode, não se deve e nem se quer.
Respeitosamente, Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre.

 

Deixe seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2023Selo UNICEF 2021-2024Selo Município Verde - 2022-2023